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GENÉRICOS

"Doutor, este remédio tem genérico?"
A prescrição dos medicamentos genéricos está se tornando uma solicitação freqüente dos pacientes. Muitas dúvidas relacionadas a esta questão ainda existem, não só na cabeça de quem procura atendimento, mas também na dos médicos, uma vez que o assunto ainda é uma prática relativamente nova em nosso país.
A Indústria de medicamentos genéricos teve origem na década de 60, por iniciativa do governo dos Estados Unidos, primeiro país a adotar essa política. Os resultados deram tão certo, que hoje o mercado de genéricos representa 72% do receituário médico, a um custo médio 30% mais barato em relação ao medicamento de marca. Posteriormente, outros países também adotaram a política dos genéricos, sendo bem aceita no Canadá, Dinamarca, Alemanha, Grã-Bretanha e Holanda. A experiência internacional mostra que os maiores êxitos, obtidos na promoção dos genéricos, têm ocorrido nos países onde as ações são direcionadas para influenciar o comportamento dos médicos, através de informações eficientes que comprovam a qualidade e a confiabilidade desses medicamentos.
Até pouco tempo, o Brasil não reconhecia patentes de medicamentos. A cópia era permitida e podia ocorrer simultaneamente ao lançamento do produto no mercado internacional, sem exigência de testes de equivalência (equivalência farmacêutica e/ou terapêutica). A partir de 1999, o Brasil passou a respeitar patentes na área de medicamentos e instituiu o genérico.

Diferenças fundamentais
O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo fármaco ou princípio ativo responsável pelo seu efeito terapêutico, na mesma dose e forma farmacêutica, administrada pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica e segurança do medicamento de referência no país.
Medicamentos de referência são, normalmente, medicamentos inovadores, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente, por ocasião do registro junto ao Ministério da Saúde, através da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). São aqueles que, geralmente, se encontram há bastante tempo no mercado e têm uma marca comercial conhecida. Já os similares são medicamentos que possuem o mesmo fármaco, a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência (ou marca), mas não têm sua bioequivalência com o medicamento de referência comprovada.
A maioria dos medicamentos disponíveis no mercado é comercializada pela marca. A identificação dos três tipos de medicamentos pode ser observada na embalagem. Apenas os genéricos contêm, em sua embalagem, logo abaixo do nome do princípio ativo que os identifica, a frase "Medicamento genérico - Lei 9.787/99". Além disso, eles são identificados por uma grande letra "G" azul impressa sobre uma tarja amarela, situada na parte inferior das embalagens do produto.
Segundo a legislação brasileira, o medicamento genérico deve ser equivalente farmacêutico ao seu respectivo medicamento de referência, ou seja, deve conter o mesmo fármaco, na mesma dosagem e forma farmacêutica. O teste de equivalência farmacêutica é realizado "in vitro" (não envolve seres humanos), por laboratórios de controle de qualidade credenciados e habilitados pela ANVISA. A biodisponibilidade relaciona-se à quantidade absorvida e à velocidade do processo de absorção do fármaco liberado da forma farmacêutica administrada. Quando dois medicamentos apresentam a mesma biodisponibilidade no organismo, sua eficácia clínica é considerada comparável. O responsável pela garantia da qualidade do medicamento é o fabricante. Compete à ANVISA monitorar a qualidade assegurada pelo fabricante e as condições de bioequivalência e biodisponibilidade, através de inspeções sanitárias sistemáticas.
Os genéricos são mais baratos porque seus fabricantes copiam um determinado medicamento, não necessitam fazer investimentos em pesquisas para o seu desenvolvimento, visto que as formulações já estão definidas pelos medicamentos de referência e que servirão de parâmetro para a fabricação. Além disso, os fabricantes de genéricos não necessitam fazer propaganda, pois não há marca a ser divulgada, o que também reduz os custos do medicamento.
No serviço público de Saúde (SUS-Sistema Único de Saúde), os profissionais têm a obrigatoriedade de prescrever os medicamentos pela denominação genérica. Já nos serviços privados de saúde, a prescrição fica a critério do médico responsável, podendo ser realizada sob nome genérico ou comercial, devendo, no entanto, ressaltar as restrições à intercambialidade, quando necessário. Neste caso, a restrição deverá ser efetuada pelo prescritor, de próprio punho, de forma clara, legível e inequívoca. A substituição de medicamentos é permitida somente entre o produto genérico e o de referência, baseada na relação de genéricos aprovados pela ANVISA. Caso a farmácia não tenha o medicamento genérico, o usuário deve solicitar ao farmacêutico orientações quanto à substituição do medicamento, conforme a prescrição, ou procurar outro estabelecimento que possua o medicamento genérico prescrito.
(Fonte: http://www.anvisa.gov.br/)


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