|
GENÉRICOS
"Doutor,
este remédio tem genérico?"
A prescrição dos medicamentos genéricos está se tornando
uma solicitação freqüente dos pacientes. Muitas dúvidas
relacionadas a esta questão ainda existem, não só na cabeça
de quem procura atendimento, mas também na dos médicos,
uma vez que o assunto ainda é uma prática relativamente
nova em nosso país.
A
Indústria de medicamentos genéricos teve origem na década
de 60, por iniciativa do governo dos Estados Unidos,
primeiro país
a adotar essa política. Os resultados deram
tão certo, que hoje o mercado de genéricos representa 72%
do receituário médico, a um custo médio 30% mais barato
em relação ao medicamento de marca. Posteriormente, outros
países também adotaram a política dos genéricos, sendo
bem aceita no Canadá, Dinamarca, Alemanha, Grã-Bretanha e
Holanda. A experiência internacional mostra que os maiores
êxitos, obtidos na promoção dos genéricos, têm ocorrido
nos países onde as ações são direcionadas para
influenciar o comportamento dos médicos, através de
informações eficientes que comprovam a qualidade e a
confiabilidade desses medicamentos.
Até pouco tempo, o Brasil não reconhecia patentes de
medicamentos. A cópia era permitida e podia ocorrer
simultaneamente ao lançamento do produto no mercado
internacional, sem exigência de testes de equivalência
(equivalência farmacêutica e/ou terapêutica). A partir de
1999, o Brasil passou a respeitar patentes na área de
medicamentos e instituiu o genérico.
Diferenças
fundamentais
O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo fármaco
ou princípio ativo responsável pelo seu efeito terapêutico,
na mesma dose e forma farmacêutica, administrada pela mesma
via e com a mesma indicação terapêutica e segurança do
medicamento de referência no país.
Medicamentos de referência são, normalmente, medicamentos
inovadores, cuja eficácia, segurança e qualidade foram
comprovadas cientificamente, por ocasião do registro junto
ao Ministério da Saúde, através da ANVISA (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária). São aqueles que,
geralmente, se encontram há bastante tempo no mercado e têm
uma marca comercial conhecida. Já os similares são
medicamentos que possuem o mesmo fármaco, a mesma concentração,
forma farmacêutica, via de administração, posologia e
indicação terapêutica do medicamento de referência (ou
marca), mas não têm sua bioequivalência com o medicamento
de referência comprovada.
A maioria dos medicamentos disponíveis no mercado é
comercializada pela marca. A identificação dos três tipos
de medicamentos pode ser observada na embalagem. Apenas os
genéricos contêm, em sua embalagem, logo abaixo do nome do
princípio ativo que os identifica, a frase
"Medicamento genérico - Lei 9.787/99". Além
disso, eles são identificados por uma grande letra
"G" azul impressa sobre uma tarja amarela, situada
na parte inferior das embalagens do produto.
Segundo a legislação brasileira, o medicamento genérico
deve ser equivalente farmacêutico ao seu respectivo
medicamento de referência, ou seja, deve conter o mesmo fármaco,
na mesma dosagem e forma farmacêutica. O teste de equivalência
farmacêutica é realizado "in vitro" (não
envolve seres humanos), por laboratórios de controle de
qualidade credenciados e habilitados pela ANVISA. A
biodisponibilidade relaciona-se à quantidade absorvida e à
velocidade do processo de absorção do fármaco liberado da
forma farmacêutica administrada. Quando dois medicamentos
apresentam a mesma biodisponibilidade no organismo, sua eficácia
clínica é considerada comparável. O responsável pela
garantia da qualidade do medicamento é o fabricante.
Compete à ANVISA monitorar a qualidade assegurada pelo
fabricante e as condições de bioequivalência e
biodisponibilidade, através de inspeções sanitárias
sistemáticas.
Os genéricos são mais baratos porque seus fabricantes
copiam um determinado medicamento, não necessitam fazer
investimentos em pesquisas para o seu desenvolvimento, visto
que as formulações já estão definidas pelos medicamentos
de referência e que servirão de parâmetro para a fabricação.
Além disso, os fabricantes de genéricos não necessitam
fazer propaganda, pois não há marca a ser divulgada, o que
também reduz os custos do medicamento.
No serviço público de Saúde (SUS-Sistema Único de Saúde),
os profissionais têm a obrigatoriedade de prescrever os
medicamentos pela denominação genérica. Já nos serviços
privados de saúde, a prescrição fica a critério do médico
responsável, podendo ser realizada sob nome genérico ou
comercial, devendo, no entanto, ressaltar as restrições à
intercambialidade, quando necessário. Neste caso, a restrição
deverá ser efetuada pelo prescritor, de próprio punho, de
forma clara, legível e inequívoca. A substituição de
medicamentos é permitida somente entre o produto genérico
e o de referência, baseada na relação de genéricos
aprovados pela ANVISA. Caso a farmácia não tenha o
medicamento genérico, o usuário deve solicitar ao farmacêutico
orientações quanto à substituição do medicamento,
conforme a prescrição, ou procurar outro estabelecimento
que possua o medicamento genérico prescrito.
(Fonte:
http://www.anvisa.gov.br/)
|